Cassação de CNH
Cassação de CNH
Com base no artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro, a cassação da CNH ocorrerá:
- Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator for flagrado conduzindo qualquer veículo
- No caso de reincidência, no prazo de 12 meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts, 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB:
- Dirigir veículo de categoria diferente da qual está habilitado
- Dirigir embriagado
- Disputar corrida por emulação
- Promover competição esportiva ou dela participar
- Utilizar o veículo para exibir manobras perigosas
- Entregar o veículo a pessoa que não possua CNH ou Permissão, de categoria diferente do veículo, com CNH ou Permissão cassada ou suspensa, com a CNH vencida há mais de 30 dias ou sem usar lentes, aparelho de audição, prótese ou adaptação do veículo
- Quando condenado judicialmente por delito de trânsito
Decorridos dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.

Requisitos exigidos do usuário para apresentação de Defesa/Recursos
Cópia da CNH/Documento de Identificação do proprietário ou do condutor infrator;
Cópia do CRLV do veículo;
Apresentar o requerimento, na forma de petição ou formulário disponibilizado pelo DETRAN/SC, com os dados de identificação do requerente (nome, CPF, endereço atualizado, correio eletrônico, telefone para contato) e do processo instaurado (conforme notificação recebida pelo usuário);
Caso o requerente seja procurador, deverá ainda apresentar cópia autenticada da procuração da parte representada;
Requisitos exigidos do usuário para apresentação de Defesa/Recursos
- Cópia da CNH/Documento de Identificação do proprietário ou do condutor infrator;
- Cópia do CRLV do veículo;
- Apresentar o requerimento, na forma de petição ou formulário disponibilizado pelo DETRAN/SC, com os dados de identificação do requerente (nome, CPF, endereço atualizado, correio eletrônico, telefone para contato) e do processo instaurado (conforme notificação recebida pelo usuário);
- Caso o requerente seja procurador, deverá ainda apresentar cópia autenticada da procuração da parte representada;

Etapas do Processo
1
Acessar o site servicos.detran.sc.gov.br e efetuar o login no portal por meio do cadastro único do gov.br;
2
No menu “AGENDAMENTO” selecionar a categoria “PROCESSO (SUSPENSÃO/CASSAÇÃO)” e o serviço “ATENDIMENTO PROCESSO” e em seguida selecionar o “POSTO DE ATENDIMENTO” mais próximo e escolher a data e o horário para seu atendimento presencial na unidade desejada, clicando em “AGENDAR” para confirmar a operação;
3
Na data e horário marcados, comparecer na CIRETRAN/CITRAN selecionada e apresentar o requerimento/formulário devidamente preenchido, bem como os documentos necessários;
4
O requerente receberá um comprovante do requerimento o qual poderá ser utilizado para acompanhar ou solicitar informações sobre o andamento do processo;
5
Ainda, é possível o encaminhamento do formulário/requerimento, acompanhado dos documentos necessários, para o endereço: Avenida Almirante Tamandaré nº 480, DETRAN/SC, no bairro Coqueiros, na cidade de Florianópolis/SC – CEP 88080-160; ou no endereço da CIRETRAN/CITRAN do domicílio do requerente conforme endereço das unidades prestadoras no mapa abaixo;
6
Em caso de protocolo via correios, será considerado para fins de tempestividade de recebimento do recurso, a data de postagem do recurso na unidade do Correios;
7
As decisões proferidas nos processos de cassação serão comunicadas por carta no endereço cadastrado do condutor, sendo que a íntegra da decisão e do processo poderá ser solicitada por e-mail (penalidades@detran.sc.gov.br) ou presencialmente mediante agendamento.
Etapas do Processo
- Acessar o site servicos.detran.sc.gov.br e efetuar o login no portal por meio do cadastro único do gov.br;
- No menu “AGENDAMENTO” selecionar a categoria “PROCESSO (SUSPENSÃO/CASSAÇÃO)” e o serviço “ATENDIMENTO PROCESSO” e em seguida selecionar o “POSTO DE ATENDIMENTO” mais próximo e escolher a data e o horário para seu atendimento presencial na unidade desejada, clicando em “AGENDAR” para confirmar a operação;
- Na data e horário marcados, comparecer na CIRETRAN/CITRAN selecionada e apresentar o requerimento/formulário devidamente preenchido, bem como os documentos necessários;
- O requerente receberá um comprovante do requerimento o qual poderá ser utilizado para acompanhar ou solicitar informações sobre o andamento do processo;
- Ainda, é possível o encaminhamento do formulário/requerimento, acompanhado dos documentos necessários, para o endereço: Avenida Almirante Tamandaré nº 480, DETRAN/SC, no bairro Coqueiros, na cidade de Florianópolis/SC – CEP 88080-160; ou no endereço da CIRETRAN/CITRAN do domicílio do requerente conforme endereço das unidades prestadoras no mapa abaixo;
- Em caso de protocolo via correios, será considerado para fins de tempestividade de recebimento do recurso, a data de postagem do recurso na unidade do Correios;
- As decisões proferidas nos processos de cassação serão comunicadas por carta no endereço cadastrado do condutor, sendo que a íntegra da decisão e do processo poderá ser solicitada por e-mail (penalidades@detran.sc.gov.br) ou presencialmente mediante agendamento.

Da Tramitação do Processo
Após o protocolo da defesa ou do recurso, o requerente receberá número de protocolo que deverá ser indicado em futuros requerimentos que façam alusão ao serviço solicitado.
Ainda, o requerente poderá acompanhar o andamento do seu processo por meio do portal externo do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos do Estado – SGP-e (no site portal.sgpe.sea.sc.gov.br), informando o número de cadastro, ou no campo “DADOS DO PROCESSO” informando o CPF e o período em que deu entrada na solicitação.
Destaca-se que os processos seguem ordem cronológica de julgamento, sendo analisados conforme a data de apresentação do requerimento pelo cidadão.
Em caso de impossibilidade de acompanhamento pelos meios digitais (site do DETRAN/SC, E-mail ou Portal Externo do SGP-e), as informações poderão ser repassadas mediante agendamento de horário para atendimento presencial no DETRAN/SC.
Da Tramitação do Processo
Após o protocolo da defesa ou do recurso, o requerente receberá número de protocolo que deverá ser indicado em futuros requerimentos que façam alusão ao serviço solicitado.
Ainda, o requerente poderá acompanhar o andamento do seu processo por meio do portal externo do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos do Estado – SGP-e (no site portal.sgpe.sea.sc.gov.br), informando o número de cadastro, ou no campo “DADOS DO PROCESSO” informando o CPF e o período em que deu entrada na solicitação.
Destaca-se que os processos seguem ordem cronológica de julgamento, sendo analisados conforme a data de apresentação do requerimento pelo cidadão.
Em caso de impossibilidade de acompanhamento pelos meios digitais (site do DETRAN/SC, E-mail ou Portal Externo do SGP-e), as informações poderão ser repassadas mediante agendamento de horário para atendimento presencial no DETRAN/SC.
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