Mudança de Categoria
Mudança de Categoria
Pode ocorrer mudança de categoria quando o condutor é habilitado:
a) na categoria B e pretende habilitar-se para a categoria C ou D;
b) na categoria C e pretende habilitar-se para a categoria D ou E;
c) na categoria D e pretende habilitar-se para a categoria E.
Este serviço pode ser iniciado na Ciretran ou diretamente no CFC de preferência do interessado.

Requisitos
Habilita-se à categoria C: possuir, no mínimo, um ano na categoria B e não pode ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações de natureza média, nos 12 meses anteriores ao requerimento de mudança de categoria.
Habilita-se à categoria D: possuir, no mínimo, dois anos na categoria B ou, no mínimo um ano na categoria C e não pode ter cometido mais de uma infração de natureza gravíssima, nos 12 meses anteriores ao requerimento de mudança de categoria.
Habilita-se à categoria E: possuir, no mínimo, um ano na categoria C ou D, e não pode ter cometido mais de uma infração de natureza gravíssima, nos 12 meses anteriores ao requerimento de mudança de categoria.
Habilitar-se nas categorias D e E o condutor deverá ser maior de 21 anos.
Habilitar-se nas categorias C, D ou E o condutor precisa necessariamente se submeter ao exame toxicológico.
- Habilita-se à categoria C: possuir, no mínimo, um ano na categoria B e não pode ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações de natureza média, nos 12 meses anteriores ao requerimento de mudança de categoria.
- Habilita-se à categoria D: possuir, no mínimo, dois anos na categoria B ou, no mínimo um ano na categoria C e não pode ter cometido mais de uma infração de natureza gravíssima, nos 12 meses anteriores ao requerimento de mudança de categoria.
- Habilita-se à categoria E: possuir, no mínimo, um ano na categoria C ou D, e não pode ter cometido mais de uma infração de natureza gravíssima, nos 12 meses anteriores ao requerimento de mudança de categoria.
- Habilitar-se nas categorias D e E o condutor deverá ser maior de 21 anos.
- Habilitar-se nas categorias C, D ou E o condutor precisa necessariamente se submeter ao exame toxicológico.

Documentação Necessária
Documento de identificação.
Comprovante de residência (emitido há no máximo 90 dias).
Além dos documentos originais, são necessárias cópias dos mesmos para os processos de habilitação.
Documento de identificação.
Comprovante de residência (emitido há no máximo 90 dias).
Além dos documentos originais, são necessárias cópias dos mesmos para os processos de habilitação.
- Abertura do processo no órgão de trânsito ou no Centro de Formação de Condutores (CFC).
- Coletar biometria (foto, assinatura e impressão papilar).
- Submeter-se à avaliação psicológica (caso queira exercer atividade remunerada).
- Submeter-se à avaliação médica.
- Recolher a taxa LADV (licença para aulas práticas).
- Iniciar curso prático em CFC.
- Recolher taxa da prova prática.
- Submeter-se à prova prática.
- Recolher taxa de emissão da CNH.
- Aguardar o prazo estabelecido pela unidade para a retirada da CNH.

Taxas
Exame psicológico: (no caso de observação de EAR ou validade do exame psicológico vencido): R$ 75,58
Exame médico: R$ 75,58
Licença de Aprendizagem de Direção Veicular – LADV: R$ 69,01
Exame prático de direção veicular: R$ 69,01
Valor da emissão da CNH: R$101,51
- Exame psicológico: (no caso de observação de EAR ou validade do exame psicológico vencido): R$ 75,58
- Exame médico: R$ 75,58
- Licença de Aprendizagem de Direção Veicular – LADV: R$ 69,01
- Exame prático de direção veicular: R$ 69,01
- Valor da emissão da CNH: R$101,51

Perguntas frequentes
Somente após a avaliação médica poderá ser identificada qual a categoria que cada condutor poderá ser habilitado.
Assim, o condutor pode se dirigir à Ciretran de seu domicílio, solicitar o serviço e a categoria que pretende se habilitar.
Após a avaliação médica, será verificada para qual categoria o condutor poderá dar continuidade ao processo.
Para recuperar a categoria anterior rebaixada pela não apresentação do exame toxicológico, o interessado deve comparecer à Ciretran de seu domicílio ou residência levando fotocópia (e original) da CNH e de um comprovante de residência emitido nos últimos 3 meses (art. 5º, da Portaria 0088/DETRAN/ASJUR/2019), bem como apresentar requerimento por escrito (datado e assinado).
A solicitação será analisada e se o pedido for deferido, o condutor irá realizar uma renovação de exames, ou seja, exame toxicológico, exame físico e exame psicológico (se desejar exercer atividade remunerada).
Caso o condutor não concorde com o resultado que lhe foi atribuído no exame físico, deverá solicitar avaliação por Junta Médica a ser designada pelo Diretor do Detran/SC, nos termos da Portaria 452/2018, do Detran/SC.
Não era isso que procurava?
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