Segunda via da CNH
Segunda via da CNH
Em caso de danos ou rasura, extravio, furto ou roubo da CNH é necessário providenciar a segunda via do documento, que possuirá as mesmas informações e validade da habilitação original.
Este serviço pode ser iniciado na Ciretran, em CFC de preferência do interessado ou diretamente pelos canais digitais do Detran-SC.
Para emissão da segunda via, a CNH deve estar válida.

Documentação Necessária
Documento de identificação.
Comprovação de residência (emitido no máximo há 90 dias).
Boletim de Ocorrência (BO) nos casos de perda, extravio, furto ou roubo. Nos casos de perda ou extravio da CNH, o BO poderá ser substituído por declaração do condutor, onde conste a manifestação expressa da perda/extravio do documento, bem como a responsabilidade civil e criminal do mesmo pelas informações declaradas.
Além dos documentos originais, são necessárias cópias dos mesmos para os processos de habilitação.
- Documento de identificação.
- Comprovação de residência (emitido no máximo há 90 dias).
- Boletim de Ocorrência (BO) nos casos de perda, extravio, furto ou roubo. Nos casos de perda ou extravio da CNH, o BO poderá ser substituído por declaração do condutor, onde conste a manifestação expressa da perda/extravio do documento, bem como a responsabilidade civil e criminal do mesmo pelas informações declaradas.
Além dos documentos originais, são necessárias cópias dos mesmos para os processos de habilitação.

Etapas do Processo
1
Abertura do processo no órgão de trânsito ou Centro de Formação de Condutores (CFC). Se não houve alteração nos dados ou no endereço do condutor, a solicitação da CNH Definitiva poderá ser realizada pelos canais digitais do Detran-SC.
2
Recolher taxa de emissão da CNH.
3
Aguardar o prazo estabelecido pela unidade para a retirada da CNH (Se a solicitação foi realizada pelo portal digital, o sistema avisará ao condutor que a CNH está disponível para retirada ).
Segunda via de CNH emitida por outro Estado: Quando a CNH foi emitida em outra Unidade da Federação, o condutor deverá solicitar abertura do processo na unidade prestadora (Ciretran) de sua residência, munido dos documentos necessários acima referidos e realizar a captura da biometria (foto, assinatura e impressão).
- Abertura do processo no órgão de trânsito ou Centro de Formação de Condutores (CFC). Se não houve alteração nos dados ou no endereço do condutor, a solicitação da CNH Definitiva poderá ser realizada pelos canais digitais do Detran-SC.
- Recolher taxa de emissão da CNH.
- 3. Aguardar o prazo estabelecido pela unidade para a retirada da CNH (Se a solicitação foi realizada pelo portal digital, o sistema avisará ao condutor que a CNH está disponível para retirada).
Segunda via de CNH emitida por outro Estado: Quando a CNH foi emitida em outra Unidade da Federação, o condutor deverá solicitar abertura do processo na unidade prestadora (Ciretran) de sua residência, munido dos documentos necessários acima referidos e realizar a captura da biometria (foto, assinatura e impressão).

Taxas
Taxa de emissão: R$ 130,39
- Taxa de emissão: R$ 130,39

Perguntas frequentes
A determinação de entrega do documento anterior está prevista na Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Referida resolução estabelece as normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.
Art. 30. A expedição do documento único de habilitação dar-se-á:
Parágrafo Único. Nos processos de adição, mudança de categoria ou renovação, estando ainda válida a CNH do condutor, o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, deverá entregar a nova CNH, mediante devolução da anterior para inutilização.
Para retirada da CNH por terceiro, o condutor poderá confeccionar sua procuração com base no art. 8º, da Portaria 88/2019, do Detran/SC: “poderá ser particular, com reconhecimento de firma do outorgante por autenticidade, devendo ser especificado nome, CPF, número de registro do condutor e os serviços a serem realizados”.
Para auxiliar na solução e evitar quaisquer transtornos aos condutores deste Estado os documentos passarão a ser impressos SEMPRE com a capital como local de emissão.
Se houver algum erro referente aos dados que constam em sua habilitação, sugerimos que o condutor se dirija à Ciretran de seu domicílio, portando a documentação que comprove o erro (exemplo: nome da mãe errado, deverá apresentar o RG do condutor para comprovar o erro).
Se verificado que o erro ocorreu por parte do Detran, será providenciada a correção do documento, sem qualquer custo para o condutor.
Não era isso que procurava?
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