Suspensão de CNH
Suspensão de CNH
De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada:
- Se o condutor exercer atividade remunerada, nos casos em que atingir 40 (quarenta) pontos ou mais num período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações;
- Para condutores que não exercem atividade remunerada, quando acumular 40, 30 ou 20 pontos, conforme descrição abaixo, considerando a gravidade das infrações:
- 40 (quarenta) pontos, se o condutor não possuir infrações gravíssimas no prontuário;
- 30 (trinta) pontos, se o condutor possuir até uma infração gravíssima no prontuário;
- 20 (vinte) pontos, se o condutor possuir duas ou mais infrações gravíssimas no prontuário;
- nas infrações que têm como penalidade, autonomamente, a suspensão do direito de dirigir (veja abaixo). Nestes casos, a pontuação derivada, por essa condição de autonomia, não será computada no cálculo da suspensão por excesso de pontos.
As infrações a seguir, por sua própria natureza, prevêem a suspensão do direito de dirigir: art. 218, inciso III, art. 165-A, art. 165, art. 175, art 277, art. 244, caput e incisos I, II, III, IV e V e §1º, art. 210, art. 191, art. 170, art. 174, art. 176, incisos I, II, III e IV, art. 173, art. 253-A, art. 165-B e art. 165-B parágrafo único, todos do CTB.

Requisitos Exigidos do Usuário para interpor Defesa/Recurso
Cópia da CNH/Documento de Identificação do condutor infrator;
Cópia do CRLV do veículo;
Apresentar o requerimento, na forma de petição ou formulário disponibilizado pelo DETRAN/SC, com os dados de identificação do requerente (nome, CPF, endereço atualizado, correio eletrônico, telefone para contato) e do processo (conforme notificação recebida pelo usuário);
Caso o requerente seja procurador da parte, deverá apresentar cópia autenticada da procuração da parte que representa;
- Cópia da CNH/Documento de Identificação do condutor infrator;
- Cópia do CRLV do veículo;
- Apresentar o requerimento, na forma de petição ou formulário disponibilizado pelo DETRAN/SC, com os dados de identificação do requerente (nome, CPF, endereço atualizado, correio eletrônico, telefone para contato) e do processo (conforme notificação recebida pelo usuário);
- Caso o requerente seja procurador da parte, deverá apresentar cópia autenticada da procuração da parte que representa;

Etapas do Processo
1
Acessar o site servicos.detran.sc.gov.br e clicar em “ACOMPANHAR PROCESSO”;
2
Preencher protocolo e senha de acesso (disponíveis na notificação encaminhada ao condutor), bem como informar o CPF do condutor, e clicar em “ACESSAR”;
3
Na nova janela o condutor poderá visualizar na íntegra todo o seu processo, as tramitações de forma cronológica e gerar um arquivo único no formato PDF, para leitura ou impressão clicando em “DOSSIÊ CONSOLIDADO”;
4
O requerente poderá clicar em “ANEXAR DOCUMENTOS” para protocolar de forma digital a sua Defesa Administrativa ou o seu Recurso à JARI, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade de atendimento;
5
Caso o usuário deseje protocolar de forma física o seu recurso, será necessário agendar um horário na CIRETRAN/CITRAN mais próxima, seguindo os passos:
- Acessar o site servicos.detran.sc.gov.br e efetuar o login no portal por meio do cadastro único do gov.br;
- No menu “AGENDAMENTO” selecionar a categoria “PROCESSO (SUSPENSÃO/CASSAÇÃO)” e o serviço “ATENDIMENTO PROCESSO” e em seguida selecionar o “POSTO DE ATENDIMENTO” mais próximo e escolher a data e o horário para seu atendimento presencial na unidade desejada, clicando em “AGENDAR” para confirmar a operação;
6
É possível ainda, o encaminhamento do formulário/requerimento, acompanhado dos documentos necessários, para o endereço: Avenida Almirante Tamandaré nº 480, DETRAN/SC, no bairro Coqueiros, na cidade de Florianópolis/SC – CEP 88080-160; ou no endereço da CIRETRAN/CITRAN do domicílio do requerente conforme endereço das unidades prestadoras no mapa abaixo.
7
Em caso de protocolo via correios, será considerado para fins de tempestividade de recebimento do recurso, a data de postagem do recurso na unidade do Correios;
8
As decisões preferidas nos processos de suspensão do direito de dirigir serão comunicadas por carta no endereço cadastrado do condutor, sendo que íntegra da decisão e do processo poderá ser acessada no processo eletrônico com o protocolo e senha disponíveis na notificação ou presencialmente mediante agendamento.
- Acessar o site servicos.detran.sc.gov.br e clicar em “ACOMPANHAR PROCESSO”;
- Preencher protocolo e senha de acesso (disponíveis na notificação encaminhada ao condutor), bem como informar o CPF do condutor, e clicar em “ACESSAR”;
- Na nova janela o condutor poderá visualizar na íntegra todo o seu processo, as tramitações de forma cronológica e gerar um arquivo único no formato PDF, para leitura ou impressão clicando em “DOSSIÊ CONSOLIDADO”;
- O requerente poderá clicar em “ANEXAR DOCUMENTOS” para protocolar de forma digital a sua Defesa Administrativa ou o seu Recurso à JARI, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade de atendimento;
- Caso o usuário deseje protocolar de forma física o seu recurso, será necessário agendar um horário na CIRETRAN/CITRAN mais próxima, seguindo os passos:
- Acessar o site servicos.detran.sc.gov.br e efetuar o login no portal por meio do cadastro único do gov.br;
- No menu “AGENDAMENTO” selecionar a categoria “PROCESSO (SUSPENSÃO/CASSAÇÃO)” e o serviço “ATENDIMENTO PROCESSO” e em seguida selecionar o “POSTO DE ATENDIMENTO” mais próximo e escolher a data e o horário para seu atendimento presencial na unidade desejada, clicando em “AGENDAR” para confirmar a operação;
- É possível ainda, o encaminhamento do formulário/requerimento, acompanhado dos documentos necessários, para o endereço: Avenida Almirante Tamandaré nº 480, DETRAN/SC, no bairro Coqueiros, na cidade de Florianópolis/SC – CEP 88080-160; ou no endereço da CIRETRAN/CITRAN do domicílio do requerente conforme endereço das unidades prestadoras no mapa abaixo.
- Em caso de protocolo via correios, será considerado para fins de tempestividade de recebimento do recurso, a data de postagem do recurso na unidade do Correios;
- As decisões preferidas nos processos de suspensão do direito de dirigir serão comunicadas por carta no endereço cadastrado do condutor, sendo que íntegra da decisão e do processo poderá ser acessada no processo eletrônico com o protocolo e senha disponíveis na notificação ou presencialmente mediante agendamento.

Da tramitação do processo
Após o protocolo da Defesa de Autuação ou do Recurso, o requerente receberá número de protocolo que deverá ser indicado em futuros requerimentos que façam alusão ao serviço solicitado.
Destaca-se que os processos seguem ordem cronológica de julgamento, sendo analisados conforme a data de requerimento pelo cidadão.
Em caso de impossibilidade de acompanhamento pelos meios digitais (site do DETRAN/SC ou E-mail), as informações poderão ser repassadas diretamente mediante agendamento de horário para atendimento presencial no DETRAN/SC.
- Após o protocolo da Defesa de Autuação ou do Recurso, o requerente receberá número de protocolo que deverá ser indicado em futuros requerimentos que façam alusão ao serviço solicitado.
- Destaca-se que os processos seguem ordem cronológica de julgamento, sendo analisados conforme a data de requerimento pelo cidadão.
- Em caso de impossibilidade de acompanhamento pelos meios digitais (site do DETRAN/SC ou E-mail), as informações poderão ser repassadas diretamente mediante agendamento de horário para atendimento presencial no DETRAN/SC.

Perguntas frequentes
De acordo com o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada:
- Se o condutor exercer atividade remunerada, nos casos em que atingir 40 (quarenta) pontos ou mais num período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações;
- Para condutores que não exercem atividade remunerada, quando acumular 40, 30 ou 20 pontos, conforme descrição abaixo, considerando a gravidade das infrações:
- 40 (quarenta) pontos, se o condutor não possuir infrações gravíssimas no prontuário;
- 30 (trinta) pontos, se o condutor possuir até uma infração gravíssima no prontuário;
- 20 (vinte) pontos, se o condutor possuir duas ou mais infrações gravíssimas no prontuário;
- nas infrações que têm como penalidade, autonomamente, a suspensão do direito de dirigir (veja abaixo). Nestes casos, a pontuação derivada, por essa condição de autonomia, não será computada no cálculo da suspensão por excesso de pontos.
As infrações a seguir, por sua própria natureza, prevêem a suspensão do direito de dirigir: art. 218, inciso III, art. 165-A, art. 165, art. 175, art 277, art. 244, caput e incisos I, II, III, IV e V e §1º, art. 210, art. 191, art. 170, art. 174, art. 176, incisos I, II, III e IV, art. 173, art. 253-A, art. 165-B e art. 165-B parágrafo único, todos do CTB.
- Cópia da CNH/Documento de Identificação do condutor infrator;
- Cópia do CRLV do veículo;
- Apresentar o requerimento, na forma de petição ou formulário disponibilizado pelo DETRAN/SC, com os dados de identificação do requerente (nome, CPF, endereço atualizado, correio eletrônico, telefone para contato) e do processo (conforme notificação recebida pelo usuário);
- Caso o requerente seja procurador da parte, deverá apresentar cópia autenticada da procuração da parte que representa;
- Após o protocolo da Defesa de Autuação ou do Recurso, o requerente receberá número de protocolo que deverá ser indicado em futuros requerimentos que façam alusão ao serviço solicitado.
- Destaca-se que os processos seguem ordem cronológica de julgamento, sendo analisados conforme a data de requerimento pelo cidadão.
- Em caso de impossibilidade de acompanhamento pelos meios digitais (site do DETRAN/SC ou E-mail), as informações poderão ser repassadas diretamente mediante agendamento de horário para atendimento presencial no DETRAN/SC.
Não era isso que procurava?
Veja outros serviços de Infrações ou volte para a seção de Todos os Serviços.
Volte para a seção de Todos os Serviços.