O Detran/SC, baseado nos princípios da isonomia e imparcialidade, visando promover a livre concorrência e oferta de serviços, lança, nesta segunda-feira, 10, o Edital de Chamamento Público nº 01/2019/DETRAN/SC (clique aqui), de credenciamento de clínicas médicas e psicológicas para a realização de exame de aptidão física e mental e de avaliação psicológica.
A Portaria nº 161/DETRAN/ASJUR/2019 (clique aqui), publicada no Diário Oficial do Estado e no site do Detran/SC traz os procedimentos e as orientações legais para as entidades interessadas na prestação dos serviços de saúde junto ao órgão de trânsito em todo o Estado. O processo é exclusivo para pessoas jurídicas, o ato será precário, intransferível e renovável mediante requerimento. O serviço é restrito ao município para o qual a entidade for credenciada a atuar.
Os profissionais interessados no credenciamento deverão preencher o formulário de requerimento de acordo com suas especialidades (disponível no site do Detran – Credenciamento – Clínicas ou clique aqui), com firma reconhecida por autenticidade e enviar, juntamente com a documentação em PDF, constante no artigo 14 da Portaria nº 161/DETRAN/ASJUR/2019, à Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/SC através do e-mail credenciamentoclinicas@detran.sc.gov.br.
Os requerimentos e respectivos documentos serão analisados pela Comissão de Credenciamento que emitirá parecer. A próxima etapa será a vistoria no local de instalação das clínicas. Feito isso, a clínica interessada será notificada, via e-mail, a assinar o termo de credenciamento. O ato se concretiza com a publicação do credenciamento no Diário Oficial do Estado. O prazo de vigência será de um ano, podendo ser renovado sucessivamente por igual período, desde que observadas as exigências normativas e que seja feito um requerimento de renovação do alvará junto ao Detran/SC.
Os profissionais já credenciados deverão se adequar à nova sistemática de credenciamento – por intermédio de clínica médica e clínica psicológica, conforme previsto no art. 40 do Decreto Estadual nº 128/2019 (clique aqui), no prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado pela diretora do Detran/SC mediante requerimento justificado.
“Dessa forma garantimos a acessibilidade de todos os profissionais e mais comodidade e praticidade ao cidadão catarinense, que vai contar com uma maior diversidade de clínicas, as quais poderão se instalar em todas as regiões do Estado”, ressaltou a diretora do Detran/SC, Sandra Mara Pereira.