A partir de hoje, todos os veículos que trafegarem por rodovias deverão obrigatoriamente usar o farol baixo aceso durante o dia. Aqueles que descumprirem a norma cometem infração Média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13.
Depois de aprovado pelo Senado Federal no fim de abril, o projeto de lei 156/2015 foi sancionado nesta quarta-feira (24) pelo presidente em exercício Michel Temer.
Segundo o DENATRAN o uso de faróis baixos ou de faróis de rodagem diurna (DRL) é suficiente para o cumprimento da lei e estão regulamentados pela Resolução CONTRAN nº 227/2007. Contudo, faróis de neblina, de milha, ou faroletes, não cumprem a função exigida pela lei”
Lembrando a diferença entre luz baixa e luz de posição, conforme descrito no Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro:
Luz baixa – facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.
Luz de posição (lanterna ou pingo) – luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.