Placa de Experiência/Fabricante
Placa de Experiência/Fabricante
Empresas que executam reforma ou recuperação de veículos, bem como aquelas que compram, vendem ou desmontam veículos – sejam eles usados ou não – podem utilizar em caráter experimental placas específicas, para que os veículos sob seus cuidados possam circular dentro do território sob jurisdição da autoridade de trânsito que conceder essas placas. Aplicável também para empresa Fabricante ou Montadora de veículos automotores ou de pneumáticos, a fim de permitir-lhes testes em via pública.

Documentação Necessária
Requerimento
Fotocópia do CNPJ
Fotocópia do contrato social, identificando o requerente
Cópia do alvará de regularização da empresa, emitido pelo órgão público concedente, com validade para o exercício
Cópia da apólice de seguro em dia
Livro de controle numerado tipograficamente, com no mínimo 50 páginas, podendo ser específico ou tipo ata, e/ou sistema de controle eletrônico para o registro de movimento de entrada e saída de veículos
Comprovante de recolhimento da taxa correspondente
- Requerimento
- Fotocópia do CNPJ
- Fotocópia do contrato social, identificando o requerente
- Cópia do alvará de regularização da empresa, emitido pelo órgão público concedente, com validade para o exercício
- Cópia da apólice de seguro em dia
- Livro de controle numerado tipograficamente, com no mínimo 50 páginas, podendo ser específico ou tipo ata, e/ou sistema de controle eletrônico para o registro de movimento de entrada e saída de veículos
- Comprovante de recolhimento da taxa correspondente

Taxas
A taxa de fornecimento de placa de experiência deve ser paga em guia DARE em qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal ou Sicoob/Bancoob:
Placa de experiência/fabricante (utilizável também por ocasião da renovação) Passo a passo – DARE, TIPO DE RECEITA: “taxas”, RECEITA: 2135, CLASSE DE SERVIÇO: 24211 para gerar o boleto. Clique aqui para emitir a guia DARE.
A taxa de fornecimento de placa de experiência deve ser paga em guia DARE em qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Creditran, Bradesco, Santander, Unibanco, Itaú, Caixa Econômica Federal ou Sicoob/Bancoob:
Placa de experiência/fabricante (utilizável também por ocasião da renovação)
Passo a passo – DARE, TIPO DE RECEITA: “taxas”, RECEITA: 2135, CLASSE DE SERVIÇO: 24211 para gerar o boleto. Clique aqui para emitir a guia DARE.
Observações
1
A autorização terá validade de um ano, a contar da data de sua expedição
2
A placa de experiência terá fundo verde e caracteres na cor branca e deverá ser fixada sobre a placa normal do veículo
3
Para a renovação da placa de experiência, deverá ser apresentada a mesma documentação, além do livro utilizado
4
A não renovação da licença anual implica no cancelamento e recolhimento da placa de experiência/fabricante e documento de circulação
5
Para a baixa, é necessário que seja entregue ao órgão de trânsito o par de placas utilizado
- A autorização terá validade de um ano, a contar da data de sua expedição
- A placa de experiência terá fundo verde e caracteres na cor branca e deverá ser fixada sobre a placa normal do veículo
- Para a renovação da placa de experiência, deverá ser apresentada a mesma documentação, além do livro utilizado
- A não renovação da licença anual implica no cancelamento e recolhimento da placa de experiência/fabricante e documento de circulação
- Para a baixa, é necessário que seja entregue ao órgão de trânsito o par de placas utilizado

Perguntas frequentes
De acordo com a resolução 269/2008, o prazo de circulação é de 15 dias a partir da data de saída do veículo, constante na Nota Fiscal, somente nos casos dos veículos que foram adquiridos em município diferente do domicílio do adquirente.
* Os veículos adquiridos no mesmo município não têm esse prazo, devem ser emplacados imediatamente.
Para a circulação de veículo estrangeiro no Brasil é necessário autorização da Polícia Federal e Receita Federal. O Detran é apenas para cadastro de veículos.
Atenção: não é permitido importação de veículos usados para o Brasil.
De acordo com o art. 134 do CTB, para que o proprietário se isente da responsabilidade sobre o veículo, ele deverá entregar cópia autenticada do CRV frente e verso devidamente assinado com reconhecimento de firma por autêntica pelo vendedor e comprador.
Qualquer outro procedimento deve ser requerido via judicial.
CRV DIGITAL
Para CRVe emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021, antes de fazer a comunicação de venda o vendedor deve solicitar na CIRETRAN ou despachante credenciado o cadastro da intenção de venda e emissão da ATPV (Autorização de Transferência de Veículo Automotor)
A pedido do antigo proprietário, os tabeliães poderão comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), por meio de remessa de certidão eletrônica, as informações relativas à operação de transferência da propriedade do veículo.
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