Agentes Financeiros – Cancelamento de Gravame

Agentes Financeiros – Cancelamento de Gravame

Baixa de gravame financeiro

O procedimento de protocolo dos documentos para a realização da solicitação de autorização para baixa de gravame financeiro será feito por envio em meio totalmente digital.

A documentação deve ser enviada para o e-mail  cancelamentogravame@detran.sc.gov.br.

Decorridos o prazo de 30 (trinta) dias da inclusão/alteração do gravame financeiro sem a respectiva averbação no documento do veículo (CRV/CRLV), o agente credor ficará impedido de proceder ao cancelamento do gravame através do Sistema Nacional de Gravames – SNG.

Ultrapassado o prazo acima estipulado e, havendo a necessidade do cancelamento do gravame, o agente credor deverá encaminhar e-mail contendo os seguintes documentos, todos em formato PDF:

Requerimento de desbloqueio de cancelamento com reconhecimento de firma por autenticidade ou assinatura digital, do signatário o qual deve ter poderes para o ato;

Justificativa detalhada e fundamentada para o cancelamento do gravame;

Procuração (quando for o caso de outorga de poderes);

Cópia do contrato da operação de crédito, quando houver;

Cópia do Certificado de Registro de Veículo frente e verso, quando houver;

demais documentos que comprovem os fatos alegados.

Os requerimentos deverão ser encaminhados do diretório de e-mail da instituição credora da garantia.

Todas as comunicações, no decorrer do processo, serão efetuadas via e-mail no endereço eletrônico informado no requerimento.

Nas hipóteses de deferimento do pedido de cancelamento do apontamento do gravame será exigido o recolhimento da taxa sob o Código 2.4.2.13 – Cancelamento de gravame, no valor correspondente à tabela praticada no ano em exercício.  O recolhimento da taxa será vinculado ao CNPJ da instituição credora solicitante e detentora do apontamento do gravame, via sistema informatizado do Detran/SC. A taxa estará disponível no site (portal.detran.sc.gov.br).

Serão isentos da taxa os cancelamentos autorizados nas seguintes situações:

I

Cumprimento de determinações judiciais;​

II

Doações, leilões e perdimentos de veículos;

III

Busca e apreensão/entrega amigável de veículos pelos credores fiduciários;

IV

Sinistro do veículo com perda total;

V

Falecimento do financiado;

VI

Erros de procedimentos por parte do DETRAN/SC.

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