Visando regulamentar alguns procedimentos, o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (DETRAN/SC) publicou nesta sexta-feira, 15, a Portaria nº 37/DETRAN/ASJUR/2019, que trata da padronização dos documentos de identificação pessoal, comprovante de residência, reconhecimento de firma e utilização de procuração exigidos em procedimentos realizados pelo órgão de trânsito.
Dentre os assuntos contemplados na portaria, está a exigência do usuário apresentar a cópia e o original do comprovante de residência, com data de emissão de até 90 dias, o qual não precisa estar em nome do usuário, que firma um compromisso legal da veracidade da informação. A procuração usada para compra e venda de veículos, para procedimentos relativos a infrações de trânsito ou para obtenção de segunda via de CNH deverá conter reconhecimento de firma por autenticidade do outorgante, salvo os casos regulamentados em lei específica (Estatuto da OAB – Lei nº 8.906/1994). Leia a portaria na íntegra.
O Detran/SC explica que diante das dúvidas frequentes dos usuários, verificou-se a necessidade dessa padronização em todo o Estado. “Nossa intenção é facilitar o atendimento ao público e tornar o mais ágil possível”, frisou a diretora, Sandra Mara Pereira.