Diretor Geral de CFC

Diretor Geral de CFC

Capacitação para Diretor Geral de CFC

A quem se destina: ​​

O curso tem a finalidade de preparar o profissional responsável pelas atividades de administração, gerência e o correto funcionamento do CFC e demais instituições credenciadas que exijam a presença deste profissional.

Requisitos para ingresso no curso:

No mínimo, vinte e um anos de idade;

Certificado de conclusão de curso superior completo, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (diploma, histórico escolar ou certificado de conclusão);

Apresentar o certificado de conclusão do curso específico de capacitação para instrutor de trânsito realizado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por entidade credenciada. O curso de capacitação de Instrutor de Trânsito (180 horas-aula) compõe um módulo do curso de Diretor de Ensino.

Carga Horária: 220 h/a

Requisitos para exercer atividade como Diretor Geral:

Possuir certificado de conclusão do curso específico de capacitação para Diretor Geral reconhecido pelo Detran-SC;

Ter no mínimo dois anos de habilitação;

Comprovante de residência;

Possuir credencial para o exercício da atividade, expedida ou reconhecida pela Coordenadoria de Credenciamento do Detran-SC;

Contrato de trabalho com o CFC devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes às práticas de crimes contra os costumes, fé pública, patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência.

Skip to content