Examinador de Trânsito

Examinador de Trânsito

Capacitação para Examinador de Trânsito

A quem se destina: ​​

O curso tem a finalidade de preparar o profissional responsável pela realização dos exames previstos na legislação, os quais avaliam os conhecimentos e as habilidades dos candidatos e condutores para a condução de veículos automotores. Os examinadores de trânsito serão designados pelo dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para o exercício de suas atividades.

Requisitos para ingresso no curso:

No mínimo, vinte e um anos de idade;

Certificado de conclusão de curso superior completo, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (diploma, histórico escolar ou certificado de conclusão);

Apresentar o certificado de conclusão do curso específico de capacitação para instrutor de trânsito realizado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por entidade credenciada. O curso de capacitação de Instrutor de Trânsito (180 horas-aula) compõe um módulo do curso de Diretor de Ensino.

Carga Horária: 208 h/a

Requisitos para exercer atividade como Examinador de Trânsito:

Possuir certificado de conclusão do curso específico de capacitação para Examinador de Trânsito reconhecido pelo Detran-SC;

Dois anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada;

Comprovante de residência;

Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes às práticas de crimes contra os costumes, fé pública, patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência.

Não estar cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido doze meses;

Não estar cumprindo penalidade de cassação do documento de habilitação e, caso cumprida, ter decorrido vinte e quatro meses de sua reabilitação.

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