Examinador de Trânsito
Examinador de Trânsito
Capacitação para Examinador de Trânsito

A quem se destina:
O curso tem a finalidade de preparar o profissional responsável pela realização dos exames previstos na legislação, os quais avaliam os conhecimentos e as habilidades dos candidatos e condutores para a condução de veículos automotores. Os examinadores de trânsito serão designados pelo dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para o exercício de suas atividades.

Requisitos para ingresso no curso:
No mínimo, vinte e um anos de idade;
Certificado de conclusão de curso superior completo, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (diploma, histórico escolar ou certificado de conclusão);
Apresentar o certificado de conclusão do curso específico de capacitação para instrutor de trânsito realizado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por entidade credenciada. O curso de capacitação de Instrutor de Trânsito (180 horas-aula) compõe um módulo do curso de Diretor de Ensino.
Carga Horária: 208 h/a
Requisitos para ingresso no curso
- No mínimo, vinte e um anos de idade;
- Certificado de conclusão de curso superior completo, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (diploma, histórico escolar ou certificado de conclusão);
- Apresentar o certificado de conclusão do curso específico de capacitação para instrutor de trânsito realizado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por entidade credenciada. O curso de capacitação de Instrutor de Trânsito (180 horas-aula) compõe um módulo do curso de Diretor de Ensino.
Carga Horária: 208 h/a

Requisitos para exercer atividade como Examinador de Trânsito:
Possuir certificado de conclusão do curso específico de capacitação para Examinador de Trânsito reconhecido pelo Detran-SC;
Dois anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada;
Comprovante de residência;
Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes às práticas de crimes contra os costumes, fé pública, patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência.
Não estar cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido doze meses;
Não estar cumprindo penalidade de cassação do documento de habilitação e, caso cumprida, ter decorrido vinte e quatro meses de sua reabilitação.
Requisitos para exercer atividade como Examinador de Trânsito
- Possuir certificado de conclusão do curso específico de capacitação para Examinador de Trânsito reconhecido pelo Detran-SC;
- Dois anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada;
- Comprovante de residência;
- Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes às práticas de crimes contra os costumes, fé pública, patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência.
- Não estar cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido doze meses;
- Não estar cumprindo penalidade de cassação do documento de habilitação e, caso cumprida, ter decorrido vinte e quatro meses de sua reabilitação.