Instrutor de Trânsito
Instrutor de Trânsito
Capacitação para Instrutor de Trânsito

A quem se destina:
O curso tem a finalidade de preparar o profissional responsável pela formação, atualização e reciclagem de candidatos e de condutores, transmitindo conhecimentos teóricos e práticos referentes à legislação de trânsito, com a finalidade de atuar no Centro de Formação de Condutores (CFC) e demais instituições credenciadas que exijam a presença deste profissional.

Requisitos para ingresso no curso:
No mínimo, vinte e um anos de idade;
Ser habilitado no mínimo há 02 (dois) anos;
Certificado de conclusão de curso de ensino médio completo, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (diploma, histórico escolar ou certificado de conclusão);
Ser aprovado em avaliação psicológica para fins pedagógicos.
Carga Horária: 180 h/a
Requisitos para ingresso no curso
- No mínimo, vinte e um anos de idade;
- Ser habilitado no mínimo há 02 (dois) anos;
- Certificado de conclusão de curso de ensino médio completo, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (diploma, histórico escolar ou certificado de conclusão)
- Ser aprovado em avaliação psicológica para fins pedagógicos.
Carga Horária: 180 h/a

Requisitos para exercer atividade como Instrutor de Trânsito:
Possuir certificado de conclusão do curso específico de capacitação para Instrutor de Trânsito reconhecido pelo Detran-SC;
Ter pelo menos 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo;
Comprovante de residência;
Possuir credencial para o exercício da atividade, expedida ou reconhecida pela Coordenadoria de Credenciamento do Detran-SC;
Contrato de trabalho com o CFC devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias;
Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes às práticas de crimes contra os costumes, fé pública, patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência.
Requisitos para exercer atividade como Instrutor de Trânsito
- Possuir certificado de conclusão do curso específico de capacitação para Instrutor de Trânsito reconhecido pelo Detran-SC;
- Ter pelo menos 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo;
- Comprovante de residência;
- Possuir credencial para o exercício da atividade, expedida ou reconhecida pela Coordenadoria de Credenciamento do Detran-SC;
- Contrato de trabalho com o CFC devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 (sessenta) dias;
- Certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes às práticas de crimes contra os costumes, fé pública, patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência.