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Informe: Arquivamento, de ofício, dos processos de suspensão do direito de dirigir
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Informe: Arquivamento, de ofício, dos processos de suspensão do direito de dirigir

Informe: Arquivamento, de ofício, dos processos de suspensão do direito de dirigir

informe arquivamento suspenção direito de dirigir

           

O DETRAN/SC vem informar a sociedade catarinense que, após a vigência da lei 14.071/2020 (efeitos a partir de 12 de abril de 2021) e do Parecer 365/2021 – e apontamentos complementares – pelo Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/SC tem adotado todas as providências legais e necessárias para arquivamento, de ofício, dos processos de suspensão do direito de dirigir que não se enquadrem aos novos critérios de pontuação da CNH.

Neste sentido, com fulcro no artigo 53 da lei 9784/99, do inciso II do artigo 22 da lei 9503/07, e da súmula STF 473, foram arquivados os seguintes processos eletrônicos de suspensão do direito de dirigir:

a) 2.348 processos na fase em cumprimento de penalidade;

b) 19.562 processos na fase de instaurados e/ou aguardando julgamento de defesa/recurso.

Ademais, solicitamos  através de Oficio Circular para que todos CIRETRANS verifiquem os processos físicos/manuais de sua circunscrição e promovam o arquivamento dos processos de suspensão do direito de dirigir não eletrônicos (instaurados no sistema SGPE-SC), dos quais estejam em desacordo com os novos critérios de pontuação da CNH.

Cabe ressaltar, por fim, que estamos informatizando todo o processo de suspensão do direito de dirigir, para dar celeridade processual, através da aplicação das penalidades previstas em lei ao motorista infrator, contribuindo assim para um trânsito mais seguro, pautando as nossas decisões na transparência e no respeito as normas e diretrizes emanadas pelo DENATRAN, das resoluções do CONTRAN e Pareceres do CETRAN-SC, adequando os prazos processuais, sempre de acordo com as alterações do Código de Transito Brasileiro. 

 

SANDRA MARA PEREIRA

DIRETORA DO DETRAN/SC

 

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