Saldo Credor
Saldo Credor
O valor integral arrecadado com os arremates no leilão serão para quitar os débitos referentes ao veículo, restando saldo, deverá ficar à disposição do proprietário.

Informações
O proprietário para o recebimento do saldo credor registrado em seu nome, o órgão responsável acatará o requerimento por meio de processo administrativo autuado, que terá anexados os seguintes documentos:
1
Requerimento de retirada do saldo registrado com indicação da conta bancária a ser creditada;
2
No caso de Pessoa Física, cópia de documento de identidade e do CPF, ou, no caso de Pessoa Jurídica, cópia do contrato social e do CNPJ;
3
Comprovante de quitação do financiamento anotado no registro do veículo, se for o caso.
Os saldos credores não reclamados serão mantidos em registros e contas bancárias do órgão ou entidade realizadora do leilão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, findo o qual serão colhidos ao Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito - FUNSET.
Informações
O proprietário para o recebimento do saldo credor registrado em seu nome, o órgão responsável acatará o requerimento por meio de processo administrativo autuado, que terá anexados os seguintes documentos:
- Requerimento de retirada do saldo registrado com indicação da conta bancária a ser creditada;
- No caso de Pessoa Física, cópia de documento de identidade e do CPF, ou, no caso de Pessoa Jurídica, cópia do contrato social e do CNPJ;
Comprovante de quitação do financiamento anotado no registro do veículo, se for o caso. - Os saldos credores não reclamados serão mantidos em registros e contas bancárias do órgão ou entidade realizadora do leilão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, findo o qual serão colhidos ao Fundo Nacional de Segurança e Educação do Trânsito – FUNSET.
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