O DETRAN/SC vem reforçar a informação de que não envia nenhum tipo de notificação de Suspensão do Direito de Dirigir por e-mail
A única forma que este Departamento utiliza para notificar os condutores infratores, que porventura, estejam respondendo processo administrativo de suspensão do direito de dirigir é através de uma notificação enviada através dos Correios, em envelope timbrado, para o endereço de registro do condutor.
Caso receba algum e-mail do DETRAN/SC solicitamos que desconsidere e, o mais importante, não clique em nada, nem baixe nenhum tipo de arquivo, especialmente os de extensão .exe
Em caso de dúvida entre em contato com a CIRETRAN do seu Município. Os endereços e telefones podem ser obtidos no link
https://portal.detran.sc.gov.br/index.php/institucional/endereco-ciretrans