Mudança de Categoria
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Veja informações, etapas e processos para mudança de categoria.

Documentação Necessária
Laudo de Vistoria de Veículos Automotores (ECV - Empresa Credenciada de Vistoria).
Documento de identificação pessoal.
CRV original.
Comprovante de residência, conforme a Portaria 88/Detran/Asjur/2019.
Além da documentação básica, apresentar:
Veículo de particular para aluguel;
Autorização do poder público concedente;
Veículo de particular para aprendizagem;
Certificado de Segurança Veicular (CSV);
Caso inclua o Comando Duplo seguir a orientação de alteração de característica.
- Laudo de Vistoria;
- Documento de identificação pessoal;
- CRV original;
- Comprovante de residência.
Além da documentação básica, apresentar:
- Veículo de particular para aluguel;
- Autorização do poder público concedente;
- Veículo de particular para aprendizagem;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- Caso inclua o Comando Duplo seguir a orientação de alteração de característica.

Etapas do Processo
1
Solicitar o serviço de abertura do processo com a documentação exigida na Ciretran/Citran ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
2
Se o serviço for realizado na Ciretran/Citran fazer o agendamento no Portal DETRAN Digital – link: https://servicos.detran.sc.gov.br.
- Solicitar o serviço de abertura do processo com a documentação exigida na Ciretran/Citran ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
- Se o serviço for realizado na Ciretran/Citran fazer o agendamento no Portal DETRAN Digital – link: https://servicos.detran.sc.gov.br.

Taxas
R$ 174,94
R$ 174,94

Perguntas frequentes
Toda modificação veicular deve ser autorizada pela CIRETRAN/CITRAN onde o veículo está cadastrado.
Devem ser observadas a Resolução 292 e as Portarias 1.100 e 1.101. (http://www.denatran.gov.br)
A colocação de película é permitida dentro das normas previstas na Resolução nº 254/07 do CONTRAN.
Nos veículos em que a fonte luminosa é instalada diretamente na fábrica, sua utilização é permitida. Para os demais, vale a determinação constante na Resolução 384/2011 – É proibida a instalação de fonte luminosa de descarga de gás, independente de sua potência.
Não era isso que procurava?
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