Mudança de Combustível
Mudança de Combustível
Veja informações, etapas e processos para alteração de combustível.

Documentação Necessária
Requerimento do proprietário ou seu representante legal, com indicação da alteração (ou alterações) a ser realizada, com a prévia autorização do supervisor da Ciretran/Citran onde o veículo está registrado;
Documentação de identificação pessoal;
Comprovante de residência;
Nota fiscal ou documento hábil que comprove a procedência do motor (de álcool/gasolina para diesel);
Nota fiscal (original) do kit de conversão;
Nota fiscal de prestação de serviços;
Certificado de Segurança Veicular (CSV);
Laudo de Vistoria.
- Requerimento do proprietário ou seu representante legal, com indicação da alteração (ou alterações) a ser realizada, com a prévia autorização do supervisor da Ciretran/Citran onde o veículo está registrado;
- Documentação de identificação pessoal;
- Comprovante de residência;
- Nota fiscal ou documento hábil que comprove a procedência do motor (de álcool/gasolina para diesel);
- Nota fiscal (original) do kit de conversão;
- Nota fiscal de prestação de serviços;
- Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- Laudo de Vistoria.
Observações
Álcool/gasolina para diesel
- Somente poderão usar o diesel como combustível (Port. nº 23/94 – DNC) veículos de carga e uso misto com capacidade de transporte não inferior a 1000kg e todo tipo de jipe que possua tração nas quatro rodas, caixa de mudança múltipla e redutor e que atenda aos requisitos do Ato Declaratório (Normativo) nº 32/93 da Receita Federal.
- No caso de troca de motor usado, quando adquirido de revendas (ferro-velho e similares), exigir-se-á nota fiscal de entrada, nota fiscal de venda (ou saída) e nota fiscal de serviço.
Álcool para gasolina e vice-versa e álcool/gasolina para GNV
- No caso de troca de motor usado, quando adquirido de revendas (ferro-velho e similares), exigir-se-á nota fiscal de entrada, nota fiscal de venda (ou saída) e nota fiscal de serviço.
Álcool/gasolina para diesel
- Somente poderão usar o diesel como combustível (Port. nº 23/94 – DNC) veículos de carga e uso misto com capacidade de transporte não inferior a 1000kg e todo tipo de jipe que possua tração nas quatro rodas, caixa de mudança múltipla e redutor e que atenda aos requisitos do Ato Declaratório (Normativo) nº 32/93 da Receita Federal.
- No caso de troca de motor usado, quando adquirido de revendas (ferro-velho e similares), exigir-se-á nota fiscal de entrada, nota fiscal de venda (ou saída) e nota fiscal de serviço.
Álcool para gasolina e vice-versa e álcool/gasolina para GNV
- No caso de troca de motor usado, quando adquirido de revendas (ferro-velho e similares), exigir-se-á nota fiscal de entrada, nota fiscal de venda (ou saída) e nota fiscal de serviço.

Etapas do Processo
1
Solicitar o serviço de abertura do processo com a documentação exigida na Ciretran/Citran ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
2
Se o serviço for realizado na Ciretran/Citran fazer o agendamento no Portal DETRAN Digital.
- Solicitar o serviço de abertura do processo com a documentação exigida na Ciretran/Citran ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
- Se o serviço for realizado na Ciretran/Citran fazer o agendamento no Portal DETRAN Digital.

Taxas
R$ 174,94
R$ 174,94

Perguntas frequentes
Toda modificação veicular deve ser autorizada pela CIRETRAN/CITRAN onde o veículo está cadastrado.
Devem ser observadas a Resolução 292 e as Portarias 1.100 e 1.101. (http://www.denatran.gov.br)
A colocação de película é permitida dentro das normas previstas na Resolução nº 254/07 do CONTRAN.
Nos veículos em que a fonte luminosa é instalada diretamente na fábrica, sua utilização é permitida. Para os demais, vale a determinação constante na Resolução 384/2011 – É proibida a instalação de fonte luminosa de descarga de gás, independente de sua potência.
Não era isso que procurava?
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