Mudança de Cor
Mudança de Cor
Veja informações, etapas e processos para mudança de cor.

Documentação Necessária
Requerimento do proprietário ou seu representante legal, com indicação da alteração (ou alterações) a ser realizada, com a prévia autorização do supervisor da Ciretran/Citran onde o veículo está registrado.
Documento de identificação pessoal.
CRV original.
Comprovante de residência, conforme a Portaria 88/Detran/Asjur/2019.
Nota Fiscal ou declaração da prestação do serviço, ou declaração do responsável pelo serviço, com assinatura reconhecida por verdadeira ou autêntica.
Laudo de Vistoria de Veículos Automotores (ECV - Empresa Credenciada de Vistoria).
- Requerimento do proprietário ou seu representante legal, com indicação da alteração (ou alterações) a ser realizada, com a prévia autorização do supervisor da Ciretran/Citran onde o veículo está registrado
- Documentação de identificação pessoal;
- CRV original;
- Comprovante de residência;
- Nota Fiscal;
- Laudo de Vistoria.

Etapas do Processo
1
Solicitar o serviço de abertura do processo a documentação exigida na Ciretran/Citran ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
2
Recolher a taxa correspondente.
3
Aguardar o prazo da conclusão do processo estabelecido pela unidade.
4
Emitir o documento (CRLVe) no Portal DETRAN Digital - link: https://servicos.detran.sc.gov.br/login
- Solicitar o serviço de abertura do processo com a documentação exigida na Ciretran/Citran ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
Se o serviço for realizado na Ciretran/Citran fazer o agendamento no Portal DETRAN Digital – link: https://servicos.detran.sc.gov.br.
R$ 174,94

Taxas
R$ 174,94

Perguntas frequentes
Toda modificação veicular deve ser autorizada pela CIRETRAN/CITRAN onde o veículo está cadastrado.
Devem ser observadas a Resolução 292 e as Portarias 1.100 e 1.101. (http://www.denatran.gov.br)
A colocação de película é permitida dentro das normas previstas na Resolução nº 254/07 do CONTRAN.
Nos veículos em que a fonte luminosa é instalada diretamente na fábrica, sua utilização é permitida. Para os demais, vale a determinação constante na Resolução 384/2011 – É proibida a instalação de fonte luminosa de descarga de gás, independente de sua potência.
Não era isso que procurava?
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