Combinação de Letras e Placas
Combinação de Letras e Placas
Transporte Individual ou Coletivo
Caso haja interesse em escolher uma placa específica, o primeiro passo – antes mesmo de encaminhar a documentação para registro – é verificar junto ao órgão de trânsito se a placa desejada está disponível. Em caso positivo, é necessário informar ao atendente o interesse e a placa escolhida, antes de abertura do processo e do pagamento da taxa.
A escolha de placa só é possível no primeiro emplacamento e é irreversível, de acordo com o artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro.
Transporte Individual ou Coletivo
Para o registro na categoria aluguel, transporte de passageiros, deve ser apresentada a autorização do poder público concedente:
Prefeitura municipal para táxi e veículos de transporte local
DETER para transporte intermunicipal
DNIT para transporte interestadual.
Transporte de Carga
Para o registro na categoria aluguel, transporte de carga, deve ser apresentada:
Comprovação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), expedido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Transporte Escolar
Para obter a autorização para transporte de escolares deve apresentar os seguintes documentos:
Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo), de acordo como que determina a Portaria 14/98 do Denatran
Autorização do poder público concedente (Prefeitura)
Laudo de inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, bem como demais exigências do art. 136 do CTB (*)
Pagamento da taxa.
Veículo de Fabricação Artesanal
Os veículos fabricados artesanalmente devem cumprir algumas exigências específicas para obter seu registro, devendo apresentar, além da documentação básica:
Requerimento solicitando a gravação do número do chassi, informando a cor do veículo, o PBT, capacidade de carga e CMT
Requerimento solicitando o registro do veículo
Declaração de fabricação
Comprovação da procedência (notas fiscais) dos principais componentes utilizados
Solicitação do proprietário para criação de código de marca/modelo/versão
Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por instituição técnica de engenharia credenciada pelo INMETRO e homologada junto ao DENATRAN, ou laudo técnico firmado por engenheiro mecânico ou técnico em segurança veicular com registro no CREA, para os reboques com capacidade de carga não superior a 350kg (Resolução 699/2017 do CONTRAN)
Certidão negativa de débito no CREA do engenheiro responsável pelo CSV
Comprovação através de nota fiscal ou declaração da oficina que procedeu a gravação do número do chassi
Fotocópia do CPF e RG, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica
Comprovante de residência ou domicílio
Vistoria do veículo realizado por empresa ECV
Quatro fotos coloridas do veículo (frente, traseira, e laterais)
Taxa de R$ 266,00 a favor da FUNSET.
OBSERVAÇÕES:
É vedada a fabricação artesanal de veículos classificados como caminhão, ônibus e micro-ônibus (art. 9º da Resolução nº 699/2017 do CONTRAN)
O processo será encaminhado ao SENATRAN para o pré cadastro na BIN (Base de Indice Nacional) e o registro só poderá ser realizado após este cadastramento.
Etapas do Processo
1
Solicitar o serviço de abertura do processo com a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
2
Recolhimento da taxa correspondente para a auditoria e emissão do CRLV-e.
3
Fazer o laudo CSV
4
Entregar a documentação na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo para ser encaminhado ao Detran.
Veículo de Missão Diplomática ou Consular
Documentação básica, apresentar:
Autorização expedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores
Documento de importação fornecido pela Secretaria da Receita Federal
Caso haja interesse em escolher uma placa específica, o primeiro passo – antes mesmo de encaminhar a documentação para registro – é verificar junto ao órgão de trânsito se a placa desejada está disponível. Em caso positivo, é necessário informar ao atendente o interesse e a placa escolhida, antes de abertura do processo e do pagamento da taxa.
A escolha de placa só é possível no primeiro emplacamento e é irreversível, de acordo com o artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro.
Para o registro na categoria aluguel, transporte de passageiros, deve ser apresentada a autorização do poder público concedente:
- Prefeitura municipal para táxi e veículos de transporte local
- DETER para transporte intermunicipal
- DNIT para transporte interestadual.
Para o registro na categoria aluguel, transporte de carga, deve ser apresentada:
- Comprovação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), expedido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Para obter a autorização para transporte de escolares deve apresentar os seguintes documentos:
- Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo), de acordo como que determina a Portaria 14/98 do Denatran
- Autorização do poder público concedente (Prefeitura)
- Laudo de inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, bem como demais exigências do art. 136 do CTB (*)
- Pagamento da taxa.
Os veículos fabricados artesanalmente devem cumprir algumas exigências específicas para obter seu registro, devendo apresentar, além da documentação básica:
- Requerimento solicitando a gravação do número do chassi, informando a cor do veículo, o PBT, capacidade de carga e CMT
- Requerimento solicitando o registro do veículo
- Declaração de fabricação
- Comprovação da procedência (notas fiscais) dos principais componentes utilizados
- Solicitação do proprietário para criação de código de marca/modelo/versão
- Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por instituição técnica de engenharia credenciada pelo INMETRO e homologada junto ao DENATRAN, ou laudo técnico firmado por engenheiro mecânico ou técnico em segurança veicular com registro no CREA, para os reboques com capacidade de carga não superior a 350kg (Resolução 699/2017 do CONTRAN)
- Certidão negativa de débito no CREA do engenheiro responsável pelo CSV
- Comprovação através de nota fiscal ou declaração da oficina que procedeu a gravação do número do chassi
- Fotocópia do CPF e RG, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica
Comprovante de residência ou domicílio - Vistoria do veículo realizado por empresa ECV
- Quatro fotos coloridas do veículo (frente, traseira, e laterais)
- Taxa de R$ 266,00 a favor da FUNSET.
OBSERVAÇÕES:
- É vedada a fabricação artesanal de veículos classificados como caminhão, ônibus e micro-ônibus (art. 9º da Resolução nº 699/2017 do CONTRAN)
- O processo será encaminhado ao SENATRAN para o pré cadastro na BIN (Base de Índice Nacional) e o registro só poderá ser realizado após este cadastramento.
- Solicitar na CIRETRAN/CITRAN a autorização para a gravação do número do chassi
- Fazer a gravação do número do chassi em empresa credenciada pelo Detran
- Fazer o laudo CSV
- Entregar a documentação na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo para ser encaminhado ao Detran.
Documentação básica, apresentar:
- Autorização expedida pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores
- Documento de importação fornecido pela Secretaria da Receita Federal
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