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Comunicação de Venda
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Comunicação de Venda

Comunicação de Venda

O comprador tem o prazo de 30 dias para efetuar a transferência e, se descumprir o prazo, terá de pagar multa referente a infração grave (prevista no Art. 233 do CTB). O antigo proprietário – que, sem a transferência, continua sendo legalmente o proprietário – vai arcar com todas as demais multas, e sua respectiva pontuação, que forem aplicadas com base na placa do veículo.

Comunicação de Venda no Detran

CRV EMITIDO EM PAPEL MOEDA

Cópia legível autenticada do CRV, devidamente preenchido, assinado com reconhecimento de firma do vendedor e comprador.
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CRV DIGITAL

Para CRVe emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021, antes de fazer a comunicação de venda o vendedor deve solicitar na CIRETRAN ou despachante credenciado o cadastro da intenção de venda e emissão da ATPV (Autorização de Transferência de Veículo Automotor) e fazer o reconhecimento de firma do vendedor e comprador.

Comunicação de Venda - Cartório e Despachantes​

A pedido do antigo proprietário, os tabeliães poderão comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), por meio de remessa de certidão eletrônica, as informações relativas à operação de transferência da propriedade do veículo.

A comunicação de venda pode ser realizada nos escritórios de despachantes credenciados pelo Detran/SC, para este procedimento deve ser apresentado o CRV ou ATPV, devidamente preenchido, assinado com reconhecimento de firma do vendedor e comprador.

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