CRV – Certificado de Registro de Veículo
CRV – Certificado de Registro de Veículo
O CRV é o documento utilizado para a transferência do veículo.

Documentação Necessária
Requerimento do proprietário ou seu representante legal, que deve ser apresentado na CIRETRAN ou CITRAN onde o veículo está registrado.
Documento de identificação pessoal.
Pagamento dos débitos vencidos.
Vistoria do veículo realizado por empresa ECV do município onde veículo estiver registrado ou Vistoria lacrada com encaminhamento do DETRAN ou CIRETRAN responsável pela circunscrição.
- Requerimento do proprietário ou seu representante legal, que deve ser apresentado na CIRETRAN ou CITRAN onde o veículo está registrado.
- Documento de identificação pessoal.
- Pagamento dos débitos vencidos.
- Vistoria do veículo realizado por empresa ECV do município onde veículo estiver registrado ou Vistoria lacrada com encaminhamento do DETRAN ou CIRETRAN responsável pela circunscrição.

Etapas do Processo
1
Fazer a vistoria do veículo em empresa ECV.
2
Solicitar o serviço de abertura do processo com a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
3
Recolhimento da taxa correspondente para a auditoria e emissão do CRLV-e.
OBS: Se o serviço for realizado na CIRETRAN/CITRAN fazer o agendamento no Portal DETRAN Digital: https://servicos.detran.sc.gov.br
- Fazer a vistoria do veículo em empresa ECV.
- Solicitar o serviço de abertura do processo com a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
- Recolhimento da taxa correspondente para a auditoria e emissão do CRLV-e.
- OBS: Se o serviço for realizado na CIRETRAN/CITRAN fazer o agendamento no Portal DETRAN Digital – link: https://servicos.detran.sc.gov.br

Observações
ARRENDAMENTO MERCANTIL - O requerimento deverá ser firmado pelo arrendante (empresa de arrendamento mercantil) ou seu procurador, neste caso mediante apresentação de instrumento de procuração, e não pelo arrendatário.
Quando da emissão de segunda via, não se permitirá modificação dos dados existentes no registro, não podendo haver, portanto, outro tipo de operação no mesmo processo.
Em caso de existir comunicação de venda registrada no sistema, deverá ser baixada antes da abertura do processo com o requerimento formal do adquirente e do vendedor.
A entrada ou retirada de documentos de veículos pode ser feita pelo proprietário ou pelo seu representante legal (procurador), que deverá apresentar procuração pública com poderes específicos.
- ARRENDAMENTO MERCANTIL – O requerimento deverá ser firmado pelo arrendante (empresa de arrendamento mercantil) ou seu procurador, neste caso mediante apresentação de instrumento de procuração, e não pelo arrendatário.
- Quando da emissão de segunda via, não se permitirá modificação dos dados existentes no registro, não podendo haver, portanto, outro tipo de operação no mesmo processo.
- Em caso de existir comunicação de venda registrada no sistema, deverá ser baixada antes da abertura do processo com o requerimento formal do adquirente e do vendedor.
- A entrada ou retirada de documentos de veículos pode ser feita pelo proprietário ou pelo seu representante legal (procurador), que deverá apresentar procuração pública com poderes específicos.

Perguntas frequentes
Solicitar o serviço de abertura do processo com a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
OBS: Se o serviço for realizado na CIRETRAN/CITRAN fazer o agendamento no Portal DETRAN Digital – link: https://servicos.detran.sc.gov.br
O proprietário do veículo deve fazer um requerimento endereçado à autoridade competente, por reconhecimento de firma.
Em caso de leasing a solicitação deverá ser feita pelo Banco ou por meio de seus procuradores com apresentação do instrumento de procuração.
Os documentos necessários são:
– Laudo de Vistoria de Veículos Automotores (ECV – Empresa Credenciada de Vistoria)
– Cópias do RG e CPF do proprietário ou arrendatário do veículo, se pessoa física; ou CNPJ, se pessoa jurídica, com cópia autenticada do contrato social e/ou alterações.
– Em caso de perda ou extravio, deve-se apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O.).
O DETRAN não encaminha documentos pelo correio. Para a retirada do documento, é necessário ir até a CIRETRAN/CITRAN onde o veículo está cadastrado e solicitar o documento, verificando o prazo para que a “baixa” do pagamento seja dada no sistema.
O proprietário, ou o autor de Ação, deve através do site em DETRAN DIGITAL > Serviços Relacionados a Certidões
Para atualização do sistema é necessário solicitar a alteração de dados junto ao órgão de trânsito onde o veículo está cadastrado. Mediante apresentação do CRV original do veículo e pagamento de taxa será alterado o sistema e impresso novo CRV sem a informação da alienação.
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