Transferência de Veículos – Adquirido em Leilão Público
Transferência de Veículos – Adquirido em Leilão Público

Documentação Necessária
Laudo de vistoria realizado por empresa ECV onde o veículo estiver sendo transferido. Para veículos emplacados em Santa Catarina, poderá ser aceita a vistoria realizada na ECV situada no município onde o veículo estiver registrado ou sendo transferido (origem/destino). Não é aceita VISTORIA LACRADA de outro Estado da Federação;
Certificado de Registro de Veículo (CRV) versão em papel moeda (documentos emitidos até 31/12/2020) com reconhecimento das firmas em cartório por verdadeira ou autêntica, pelo vendedor e comprador;
Autorização de Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV) para processos realizados a partir de 04/01/2021 e que o documento é eletrônico. O vendedor solicita o cadastro da intenção de venda na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado e a emissão da ATPV, as partes, vendedor e comprador reconhecem as firmas da ATPV no cartório por verdadeira ou autêntica;
Procuração para representar o vendedor do veículo deve ser pública e para o comprador pode ser particular com a descrição do veículo;
Documentação de identificação pessoal do adquirente do veículo fotocópias legíveis, acompanhadas do original;
Comprovante de residência;
Recolher a taxa correspondente;
Para veículos em que o vendedor sejam empresas de comércio de veículos apresentar a nota fiscal;
Para veículos de transporte de passageiros, registrados na categoria aluguel, deverá ser apresentada a autorização do poder público concedente;
Para veículos de aluguel empregados no transporte de carga, apresentar RNTRC, expedido pela ANTT;
Veículos provenientes de outros estados devem estar com todos os débitos (IPVA, seguro, taxa de licenciamento e multas) quitados em relação ao estado de origem, incluindo o licenciamento do ano em curso.
Laudo de vistoria realizado por empresa ECV onde o veículo estiver sendo transferido. Para veículos emplacados em Santa Catarina, poderá ser aceita a vistoria realizada na ECV situada no município onde o veículo estiver registrado ou sendo transferido (origem/destino). Não é aceita VISTORIA LACRADA de outro Estado da Federação;
Certificado de Registro de Veículo (CRV) versão em papel moeda (documentos emitidos até 31/12/2020) com reconhecimento das firmas em cartório por verdadeira ou autêntica, pelo vendedor e comprador;
Autorização de Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV) para processos realizados a partir de 04/01/2021 e que o documento é eletrônico . O vendedor solicita o cadastro da intenção de venda na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado e a emissão da ATPV, as partes, vendedor e comprador reconhecem as firmas da ATPV no cartório por verdadeira ou autêntica;
Procuração para representar o vendedor do veículo deve ser pública e para o comprador pode ser particular com a descrição do veículo;
Documentação de identificação pessoal do adquirente do veículo fotocópias legíveis, acompanhadas do original;
Comprovante de residência;
Recolher a taxa correspondente;
Para veículos em que o vendedor sejam empresas de comércio de veículos apresentar a nota fiscal;
Para veículos de transporte de passageiros, registrados na categoria aluguel, deverá ser apresentada a autorização do poder público concedente;
Para veículos de aluguel empregados no transporte de carga, apresentar RNTRC, expedido pela ANTT;
Veículos provenientes de outros estados devem estar com todos os débitos (IPVA, seguro, taxa de licenciamento e multas) quitados em relação ao estado de origem, incluindo o licenciamento do ano em curso.
Observações
Nos casos de transferência do Estado de São Paulo, em que haja o bloqueio de CRV INVÁLIDO ou ATUALIZAR o CRV, informamos que o mesmo desbloqueio deverá ser feito pelo proprietário ou seu representante legal junto à COORDENADORIA do RENAVAM de SÃO PAULO.
Além disso, devem ser acrescentados:
- Laudo de vistoria realizado por empresa ECV;
- Nota fiscal ou nota de arrematação (original);
- Declaração de CRV (entregue na retirada do veículo no pátio);
- Cópia do Edital de Leilão e Memorial Descritivo assinados (disponíveis em PDF no site do Detran, aba Leilão).
Nos casos de transferência do Estado de São Paulo, em que haja o bloqueio de CRV INVÁLIDO ou ATUALIZAR o CRV, informamos que o mesmo desbloqueio deverá ser feito pelo proprietário ou seu representante legal junto à COORDENADORIA do RENAVAM de SÃO PAULO.
Além disso, devem ser acrescentados:
- Laudo de vistoria realizado por empresa ECV;
- Nota fiscal ou nota de arrematação (original);
- Declaração de CRV (entregue na retirada do veículo no pátio);
- Cópia do Edital de Leilão e Memorial Descritivo assinados (disponíveis em PDF no site do Detran, aba Leilão).

Etapas do Processo
1
Realizar a vistoria do veículo em empresa ECV credenciada pelo Detran.
2
Solicitar o serviço de abertura do processo a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
OBS: Se o serviço for realizado na CIRETRAN/CITRAN o proprietário precisa fazer o agendamento no Portal DETRAN Digital – link: https://servicos.detran.sc.gov.br
3
Recolher a taxa correspondente, valor disponível em: https://portal.detran.sc.gov.br/informacoes/taxas
4
Aguardar o prazo da conclusão do processo estabelecido pela unidade.
5
Emitir o documento (CRLVe) no Portal DETRAN Digital – link: (https://servicos.detran.sc.gov.br/login)
- Realizar a vistoria do veículo em empresa ECV credenciada pelo Detran.
- Solicitar o serviço de abertura do processo a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
OBS: Se o serviço for realizado na CIRETRAN/CITRAN o proprietário precisa fazer o agendamento no Portal DETRAN Digital – link: https://servicos.detran.sc.gov.br - Recolher a taxa correspondente, valor disponível em: https://portal.detran.sc.gov.br/informacoes/taxas
- Aguardar o prazo da conclusão do processo estabelecido pela unidade.
- Emitir o documento (CRLVe) no Portal DETRAN Digital – link: (https://servicos.detran.sc.gov.br/login)
Observações
Em se tratando de leilão promovido por órgão público, sem a participação de leiloeiro oficial, exigir-se-á cópia da lei que autorizou o leilão, cópia do edital e cópia da ata da realização do leilão, todos devidamente autenticados.
Para veículos leiloados por entidades privadas, nos casos de: busca e apreensão, devolução amigável, sinistro e outras situações correlatas, quando não for possível a apresentação da 1ª via do CRV, deverá ser solicitada a 2ª via do CRV no estado de registro, conforme o Manual de Procedimentos do RENAVAM.
Qualquer dúvida, entrar em contato através do e-mail: leilao@detran.sc.gov.br
- Em se tratando de leilão promovido por órgão público, sem a participação de leiloeiro oficial, exigir-se-á cópia da lei que autorizou o leilão, cópia do edital e cópia da ata da realização do leilão, todos devidamente autenticados.
- Para veículos leiloados por entidades privadas, nos casos de: busca e apreensão, devolução amigável, sinistro e outras situações correlatas, quando não for possível a apresentação da 1ª via do CRV, deverá ser solicitada a 2ª via do CRV no estado de registro, conforme o Manual de Procedimentos do RENAVAM.
- Qualquer dúvida, entrar em contato através do e-mail: leilao@detran.sc.gov.br

Taxa
R$ 174,94
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