Transferência de Veículos – Pessoa física
Transferência de Veículos – Pessoa física

Documentos Básicos
Laudo de vistoria realizado por empresa ECV onde o veículo estiver sendo transferido. Para veículos emplacados em Santa Catarina, poderá ser aceita a vistoria realizada na ECV situada no município onde o veículo estiver registrado ou sendo transferido (origem/destino). Não é aceita VISTORIA LACRADA de outro Estado da Federação.
Certificado de Registro de Veículo (CRV) versão em papel moeda (documentos emitidos até 31/12/2020) com reconhecimento das firmas em cartório por verdadeira ou autêntica, pelo vendedor e comprador.
Autorização de Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV) para processos realizados a partir de 04/01/2021 e que o documento é eletrônico . O vendedor solicita o cadastro da intenção de venda na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado e a emissão da ATPV, as partes, vendedor e comprador reconhecem as firmas da ATPV no cartório por verdadeira ou autêntica.
Procuração para representar o vendedor do veículo deve ser pública e para o comprador pode ser particular com a descrição do veículo.
Documentação de identificação pessoal do adquirente do veículo fotocópias legíveis, acompanhadas do original.
Comprovante de residência.
Recolher a taxa correspondente.
Para veículos em que o vendedor sejam empresas de comércio de veículos apresentar a nota fiscal.
Para veículos de transporte de passageiros, registrados na categoria aluguel, deverá ser apresentada a autorização do poder público concedente;
Para veículos de aluguel empregados no transporte de carga, apresentar RNTRC, expedido pela ANTT.
Veículos provenientes de outros estados devem estar com todos os débitos (IPVA, seguro, taxa de licenciamento e multas) quitados em relação ao estado de origem, incluindo o licenciamento do ano em curso.
Nos casos de transferência do Estado de São Paulo, em que haja o bloqueio de CRV INVÁLIDO ou ATUALIZAR o CRV, informamos que o mesmo desbloqueio deverá ser feito pelo proprietário ou seu representante legal junto à COORDENADORIA do RENAVAM de SÃO PAULO.
- Laudo de vistoria realizado por empresa ECV onde o veículo estiver sendo transferido. Para veículos emplacados em Santa Catarina, poderá ser aceita a vistoria realizada na ECV situada no município onde o veículo estiver registrado ou sendo transferido (origem/destino). Não é aceita VISTORIA LACRADA de outro Estado da Federação.
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) versão em papel moeda (documentos emitidos até 31/12/2020) com reconhecimento das firmas em cartório por verdadeira ou autêntica, pelo vendedor e comprador.
- Autorização de Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV) para processos realizados a partir de 04/01/2021 e que o documento é eletrônico . O vendedor solicita o cadastro da intenção de venda na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado e a emissão da ATPV, as partes, vendedor e comprador reconhecem as firmas da ATPV no cartório por verdadeira ou autêntica.
- Procuração para representar o vendedor do veículo deve ser pública e para o comprador pode ser particular com a descrição do veículo.
- Documentação de identificação pessoal do adquirente do veículo fotocópias legíveis, acompanhadas do original;
- Comprovante de residência
- Recolher a taxa correspondente
- Para veículos em que o vendedor sejam empresas de comércio de veículos apresentar a nota fiscal;
- Para veículos de transporte de passageiros, registrados na categoria aluguel, deverá ser apresentada a autorização do poder público concedente;
- Para veículos de aluguel empregados no transporte de carga, apresentar RNTRC, expedido pela ANTT;
- Veículos provenientes de outros estados devem estar com todos os débitos (IPVA, seguro, taxa de licenciamento e multas) quitados em relação ao estado de origem, incluindo o licenciamento do ano em curso.
- Nos casos de transferência do Estado de São Paulo, em que haja o bloqueio de CRV INVÁLIDO ou ATUALIZAR o CRV, informamos que o mesmo desbloqueio deverá ser feito pelo proprietário ou seu representante legal junto à COORDENADORIA do RENAVAM de SÃO PAULO.

Documentos necessários para transferência de domicílio (de município ou UF)
Laudo de vistoria realizado por empresa ECV onde o veículo estiver sendo transferido. Para veículos emplacados em Santa Catarina, poderá ser aceita a vistoria realizada na ECV situada no município onde o veículo estiver registrado ou sendo transferido (origem/destino). Não é aceita VISTORIA LACRADA de outro Estado da Federação.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLVe);
Documentação de identificação pessoal do adquirente do veículo fotocópias legíveis, acompanhadas do original;
Comprovante de residência.
- Laudo de vistoria realizado por empresa ECV onde o veículo estiver sendo transferido. Para veículos emplacados em Santa Catarina, poderá ser aceita a vistoria realizada na ECV situada no município onde o veículo estiver registrado ou sendo transferido (origem/destino). Não é aceita VISTORIA LACRADA de outro Estado da Federação.
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLVe);
- Documentação de identificação pessoal do adquirente do veículo fotocópias legíveis, acompanhadas do original;
- Comprovante de residência

Etapas do Processo
1
Realizar a vistoria do veículo em empresa ECV credenciada pelo Detran.
2
Solicitar o serviço de abertura do processo a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
3
OBS: Se o serviço for realizado na CIRETRAN/CITRAN o proprietário precisa fazer o agendamento no Portal DETRAN Digital – link: https://servicos.detran.sc.gov.br
4
Recolher a taxa correspondente.
5
Emitir o documento (CRLVe) no Portal DETRAN Digital – link: (https://servicos.detran.sc.gov.br/login);
- Realizar a vistoria do veículo em empresa ECV credenciada pelo Detran.
- Solicitar o serviço de abertura do processo a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
- OBS: Se o serviço for realizado na CIRETRAN/CITRAN o proprietário precisa fazer o agendamento no Portal DETRAN Digital – link: https://servicos.detran.sc.gov.br
- Recolher a taxa correspondente, valor disponível em: https://portal.detran.sc.gov.br/informacoes/taxas
- Aguardar o prazo da conclusão do processo estabelecido pela unidade.
- Emitir o documento (CRLVe) no Portal DETRAN Digital – link: (https://servicos.detran.sc.gov.br/login);
Podem efetuar os procedimentos de transferência apenas o proprietário do veículo, em nome de quem está o recibo preenchido, ou seu representante legal, munido de procuração com firma reconhecida por autenticidade, ou através dos despachantes de trânsito credenciados.

Taxa
R$ 174,94
R$ 174,94

Perguntas frequentes
O comprador deverá solicitar o serviço de abertura do processo com a documentação exigida na CIRETRAN/CITRAN ou despachante credenciado do município de registro do veículo.
OBS: Se o serviço for realizado na CIRETRAN/CITRAN fazer o agendamento no Portal DETRAN Digital – link: https://servicos.detran.sc.gov.br
Documentos necessários:
– CRV original, com firma reconhecida pelo Vendedor e Comprador por autenticidade ou verdadeira, caso seja reconhecida por procuração esta deverá ser Pública para a venda e poderá ser Particular para compra, conforme Portaria 88/ASJUR/2019, sendo juntada ao processo de transferência.
– Laudo de Vistoria de Veículos Automotores (ECV – Empresa Credenciada de Vistoria)
– Se o comprador ou vendedor for Pessoa Jurídica, juntar contrato social e cartão CNPJ. Empresas de Comércio de veículo Nota Fiscal
– Cópia de documento com foto legível e CPF (
– Comprovante de residência original e cópia, com emissão inferior a 90 dias . Caso o comprovante não esteja em nome do requerente, deve-se apresentar, também, uma declaração de residência do proprietário do imóvel com firma reconhecida por verdadeiro em cartório.
De acordo com o art. 134 do CTB, para que o proprietário se isente da responsabilidade sobre o veículo, ele deverá entregar cópia autenticada do CRV frente e verso devidamente assinado com reconhecimento de firma por autêntica pelo vendedor e comprador.
Qualquer outro procedimento deve ser requerido via judicial.
CRV DIGITAL
Para CRVe emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021, antes de fazer a comunicação de venda o vendedor deve solicitar na CIRETRAN ou despachante credenciado o cadastro da intenção de venda e emissão da ATPV (Autorização de Transferência de Veículo Automotor)
A pedido do antigo proprietário, os tabeliães poderão comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), por meio de remessa de certidão eletrônica, as informações relativas à operação de transferência da propriedade do veículo.
O proprietário, ou o autor de Ação, deve através do site em DETRAN DIGITAL > Serviços Relacionados a Certidões
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